

A mudança de paradigma das alterações contratuais na lei nº 14.133/2021: Da decisão nº 215/1999 ao novo entendimento do tribunal de contas da união
Hamilton Bonatto[1] 1. Introdução A disciplina das alterações dos contratos administrativos sempre ocupou posição de destaque no Direito Administrativo brasileiro. A necessidade de compatibilizar a estabilidade das condições originalmente licitadas com a dinâmica inerente à execução contratual conduziu o legislador à construção de um regime jurídico peculiar, marcado pela coexistência entre a força obrigatória dos contratos e a possibilidade de sua adaptação diante de fatos s


Contratação Integrada e o critério de julgamento Técnica e Preço à luz do art. 37, §2º da lei nº 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativa reorganização dos critérios de julgamento nas licitações públicas, conferindo maior racionalidade à escolha da proposta mais vantajosa e vinculando essa escolha à natureza do objeto contratado.


O preço das obras públicas nas contratações financiadas com recursos internacionais
INTRODUÇÃO A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Geral de Licitações e Contratos, tratou de forma específica as licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, de tal forma que admite, o que consta no § 3º do art. 1º do referido Diploma Legal condições diferentes daquelas previstas quando a licitação e contratação é realizada







